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» Banco de Portugal autoriza a constituição da SOFID
– Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento,
Instituição Financeira de Crédito, S.A.

Na sua reunião de 25 de Julho de 2007, o Conselho de Administração do Banco de Portugal autorizou a constituição da SOFID, cuja criação se insere na categoria das denominadas EDFI (European Development Finance Institution - www.edfi.be).

A SOFID terá o seguinte objecto social:

“1. A Sociedade tem por objecto a prática das operações permitidas aos bancos, exceptuando a recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis.

2. O objecto da sociedade é prosseguido de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável de países em desenvolvimento, em articulação com os objectivos e a estratégia do Estado Português em matéria de economia, cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento e, sem prejuízo das demais operações permitidas pela lei aplicável, através, designadamente de:

a) Concessão de empréstimos
b) Concessão de garantias
c) Participação de carácter temporário no capital social de empresas
d) Prestação de serviços de consultoria em matéria de investimentos e formas de financiamento
e) Desenvolvimento de quaisquer outras acções que se revelem úteis para o sucesso das iniciativas de investimento em países em desenvolvimento.

3. A Sociedade pode ainda participar noutras sociedades, de objecto igual ou diferente do seu, mesmo que regidas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas”.

A estrutura accionista será composta pelo Estado, através do Tesouro, que deterá 59,9 % do capital, 40% dividido em parcelas de 10% cada para o Banco Espírito Santo, Banco BPI, Caixa Geral de Depósitos e Millennium BCP e a ELO com 0,1%.

No Conselho de Administração que será presidido pelo Dr. Vasco Vieira de Almeida terão assento representantes dos Ministérios das Finanças, Economia e Negócios Estrangeiros, para além de um administrador por cada Banco, sendo que três dos administradores do total do Conselho terão funções executivas, entre eles o Dr. Francisco Mantero, Presidente Executivo da ELO.

O capital social inicial será de doze milhões de euros.

Espera-se que uma vez constituída, a SOFID venha a aderir à EDFI (European Development Finance Institution) e posteriormente ao European Financing Partners que liga algumas instituições membros da EDFI com o Banco Europeu de Investimento, entidade que gere a Facilidade de Investimento da Convenção de Cotonou (3.9 biliões de euros), para co-financiamentos de projectos nos Estados ACP (África, Caraíbas e Pacífico).

 
     
 
 

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