» Banco
de Portugal autoriza a constituição da SOFID
–
Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento,
Instituição
Financeira de Crédito, S.A.
Na
sua reunião de 25 de Julho de 2007, o Conselho de
Administração do Banco de Portugal autorizou
a constituição da SOFID, cuja criação
se insere na categoria das denominadas EDFI (European Development
Finance Institution - www.edfi.be).
A SOFID terá o seguinte objecto social:
“1. A Sociedade tem por objecto a prática
das operações permitidas aos bancos, exceptuando
a recepção de depósitos ou outros fundos
reembolsáveis.
2. O objecto da sociedade é prosseguido de forma
a contribuir para o desenvolvimento sustentável de
países em desenvolvimento, em articulação
com os objectivos e a estratégia do Estado Português
em matéria de economia, cooperação
e ajuda pública ao desenvolvimento e, sem prejuízo
das demais operações permitidas pela lei aplicável,
através, designadamente de:
a) Concessão de empréstimos
b) Concessão de garantias
c) Participação de carácter temporário
no capital social de empresas
d) Prestação de serviços de consultoria
em matéria de investimentos e formas
de
financiamento
e) Desenvolvimento de quaisquer outras acções
que se revelem úteis para o
sucesso
das iniciativas de investimento em países em desenvolvimento.
3. A Sociedade pode ainda participar noutras sociedades,
de objecto igual ou diferente do seu, mesmo que regidas
por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares
de empresas”.
A estrutura accionista será composta pelo Estado,
através do Tesouro, que deterá 59,9 % do capital,
40% dividido em parcelas de 10% cada para o Banco Espírito
Santo, Banco BPI, Caixa Geral de Depósitos e Millennium
BCP e a ELO com 0,1%.
No Conselho de Administração que será
presidido pelo Dr. Vasco Vieira de Almeida terão
assento representantes dos Ministérios das Finanças,
Economia e Negócios Estrangeiros, para além
de um administrador por cada Banco, sendo que três
dos administradores do total do Conselho terão funções
executivas, entre eles o Dr. Francisco Mantero, Presidente
Executivo da ELO.
O capital social inicial será de doze milhões
de euros.
Espera-se que uma vez constituída, a SOFID venha
a aderir à EDFI (European Development Finance Institution)
e posteriormente ao European Financing Partners que liga
algumas instituições membros da EDFI com o
Banco Europeu de Investimento, entidade que gere a Facilidade
de Investimento da Convenção de Cotonou (3.9
biliões de euros), para co-financiamentos de projectos
nos Estados ACP (África, Caraíbas e Pacífico).