


Primeiro consulte o Regulamento de Jóias e Quotizações, depois preencha a Ficha de Inscrição e envie-a para:
ELO – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e a Cooperação
Edifício AIP
Praça das Indústrias nº 1 - 1º andar,
1300-307 Lisboa
Por fax para o número + 351 213601232
ou por e-mail para o endereço
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Para mais informações contacte-nos também pelo telefone + 351 21 3601235 Download do Regulamento de Jóias e Quotizações
O regime das jóias e quotizações a que são obrigados os associados efectivos e os correspondentes da associação é o que consta do articulado seguinte:
Artigo 1º - O valor das quotas trimestrais dos associados que sejam pessoas colectivas é fixado em três escalões:
Artigo 2º - A jóia é de 2/3 do valor da quota trimestral.
Artigo 3º - O pagamento da quota é trimestral, devendo ser efectuado até ao dia 10 do primeiro mês do trimestre a que a quota se reporta.
Artigo 4º - O associado que se atrasar três meses no pagamento será, na primeira quinzena do mês seguinte, notificado para regularizar a sua situação perdendo os seus direitos de associado enquanto esta situação se mantiver.
Artigo 5º - Qualquer associado com atraso no pagamento da quotas superior a seis meses, ficará sujeito à exclusão de associado, nos termos do nº 1 do artigo 8º dos estatutos.
Artigo 6º - A forma de pagamento das quotas deverá ser preferencialmente a de transferência bancária para a associação.